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Abril | Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância

01/04/2024

Sabia que em abril é assinalado o Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância?

 

Ao longo do mês de abril, iremos partilhar algumas curiosidades acerca dos direitos das crianças e da razão para existir um mês inteiro dedicado a esta temática. Qualquer criança ou jovem pode ser vítima de violência independentemente da sua idade, sexo, género, orientação sexual ou estatuto socioeconómico. A sociedade tem o dever de proteger crianças e jovens, de forma a prevenir qualquer tipo de abuso, para que se sintam em segurança e possam crescer de forma saudável.

 

Se tem conhecimento de abusos contra crianças e/ou jovens denuncie:
GNR | 272 340 900 ou PSP | 272 038 900

ou entre em contacto com a nossa resposta:
✉️ rap.castelobranco@amatolusitano-ad.pt
📞 272 321 332
📍Amato Lusitano – Associação de Desenvolvimento
Rua da Fonte Nova Nº1 – Quinta da Fonte Nova R/C6000-167 Castelo Branco

 

 

 

Sabia que… a utilização do Laço Azul no Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância foi inspirada numa situação que ocorreu nos EUA em 1989?

A utilização do Laço Azul no Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, teve origem em 1989 nos Estados Unidos da América, quando Bonnie Finney colocou uma fita azul na antena do seu carro, em homenagem à sua neta e ao seu neto, vítimas de maus-tratos por parte da mãe e do seu namorado, sendo que o seu neto acabou por morrer vítima dessas agressões.

Esta avó escolheu a cor azul para representar a cor das nódoas negras espalhadas pelos corpos das crianças. O objetivo era fazer com que as pessoas se questionassem acerca do laço, e que despoletasse uma conversa sobre maus-tratos infantis.

Foi através desta iniciativa que o mês de abril foi escolhido para assinalar o Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância.

 

 

 

Sabia que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi o primeiro documento internacional a conceder força jurídica às crianças?

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal a 21 de setembro de 1990. Esta convenção tornou os Estados-Membros responsáveis por garantir os direitos das crianças, bem como garantir a proteção de qualquer ação contra as mesmas.

A Convenção sobre os Direitos da Criança não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – direitos civis e políticos, direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

 

 

Sabia que a Convenção sobre os Direitos da Criança abrange 54 artigos de proteção?

A Convenção sobre os Direitos da Criança contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias, nomeadamente:

  • Direito à sobrevivência (por exemplo, o direito a cuidados de saúde);
  • Direito ao desenvolvimento saudável (por exemplo, o direito à educação);
  • Direito à proteção (por exemplo, o direito a ser protegida contra a exploração);
  • Direito de participação (por exemplo, o direito de exprimir a sua própria opinião).

Além disso, assenta em quatro pilares fundamentais:

  • Não Discriminação: todas as crianças têm o direito a desenvolver o seu potencial;
  • Interesse Superior: consideração que deve ser prioritária em todas as ações e decisões que lhes digam respeito;
  • Sobrevivência e Desenvolvimento: garantia de acesso a serviços básicos e igualdade de oportunidades;
  • Participação: a opinião e voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em qualquer contexto relacionado com os seus direitos.

 

 

 

 

Sabia que existem diversas formas de maus-tratos a crianças e jovens sem ser a violência física?

Existem diversos tipos de maus-tratos a crianças e jovens, nomeadamente a violência física, psicológica e sexual (três vezes mais comum que a física), a negligência e o abandono. Além destes, é importante compreender que a própria exposição à violência, seja de que forma for, interparental ou não, é também uma forma de maus-tratos na infância. O tráfico de crianças e jovens, o trabalho infantil e a mendicidade continuam, ainda nos dias de hoje, a ser uma violação de todos os seus direitos, sendo um flagelo que nos deve preocupar a todos e todas.

No ano 2022, foram identificadas 2.595 crianças e jovens vítimas de crime e violência (APAV, 2023).

 

 

 

Sabia que os maus-tratos na infância trazem consequências que se podem prolongar para o resto da vida?

Grande parte dos maus-tratos infligidos a crianças e jovens ocorrem no seio familiar ou são praticados por alguém conhecido. Aquando da exposição a comportamentos de violência, negligência ou abandono, existe maior probabilidade de apresentarem comportamentos disruptivos ao longo do seu desenvolvimento, considerando a familiaridade que possuem com este tipo de condutas.

Assim, problemas de saúde psicológica (baixa autoestima, stress, ansiedade, tristeza, depressão, raiva, agressividade e comportamentos de risco), replicação de modelos violentos, dificuldade na relação com outras pessoas e problemas de saúde física (cansaço, dor de cabeça, dor de barriga, dificuldades de sono e problemas alimentares), são alguns exemplos das repercussões e impacto que os maus-tratos têm nas crianças e jovens.

 

 

 

Sabia que até 1911, as crianças mão tinham qualquer tipo de lei que as protegesse em caso de abuso ou maus-tratos?

A Lei de Proteção à Infância, em 1911, colocou Portugal na frente no que diz respeito à proteção de crianças e jovens. Foi apenas a partir deste ano que as crianças foram distinguidas dos/as adultos/as em direitos, sendo um importante marco na proteção de menores, pelo Direito Penal do Direito de Menores. Esta lei permitiu a criação dos atuais Tribunais de Família e Menores, organismos que intervém na proteção das crianças e jovens. Além deste ano importante, também a década de 90 foi imprescindível nesta área, considerando a criação da Lei Tutelar Educativa e da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

 

 

 

 

Sabia que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Proteção à Infância?

O Sistema de Promoção e Proteção surge com o objetivo de promover os direitos das crianças e jovens, e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar o seu saudável desenvolvimento. O início deste percurso deu-se apenas em 1911, quando foi aprovada, pelo regime republicano, a primeira lei de proteção: Lei de Proteção da Infância. Em 1962, pelo Estado Novo, foi instaurada a Organização Tutelar de Menores, que, em 1999, deu lugar à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e à Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), 25 anos após a instauração da democracia em Portugal, em 1974.

 

 

 

Sabia que a Parentalidade Positiva não significa apenas “não gritar com as crianças”?

A Parentalidade Positiva caracteriza-se pela promoção de um desenvolvimento saudável de crianças e jovens, apoiando-as/os na gestão de dificuldades comportamentais de forma construtiva, através de uma comunicação harmoniosa e atenção positiva, sem recurso a práticas conflituosas ou agressivas.

No que concerne à parentalidade, podemos considerar 5 princípios saudáveis para colocar em prática:
• Promover um ambiente seguro e estimulante;
• Promover uma aprendizagem positiva;
• Desenvolver uma disciplina assertiva;
• Desenvolver expetativas realistas;
• Ter em conta a necessidade de promover o autocuidado dos/as próprios/as cuidadores/as.

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