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2024 | CAT - Centro de Acolhimento Temporário para Requerentes de Asilo de Castelo Branco

 

Morada
Rua da Fonte Nova Nº1, Quinta da Fonte Nova R/C, 6000-167 Castelo Branco 

Contactos
casa.migrantes@amatolusitano-ad.pt
272 325 126 / 913 836 927

 

Designação do projeto | CAT - Centro de Acolhimento Temporário de Requerentes de Asilo de Castelo Branco

Protocolo | Contrato Público de Aquisição de Serviços de Acolhimento de Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional

Objetivo principal | Acolhimento de Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional, que inclui o fornecimento de meios logísticos, nomeadamente alojamento e refeições

Região de intervenção | Castelo Branco

Entidade financiadora | AIMA - Agência para a Integração Migrações e Asilo, I.P.

Entidade parceira | ISS -Instituto da Segurança Social, I.P.

Custo total elegível | 59.400,00€ 

Entidade beneficiária | Amato Lusitano - Associação de Desenvolvimento

 

Data de início | 01/03/2024

Data de conclusão | 31/12/2024

 

 

 

O CAT - Centro de Acolhimento Temporário para Requerentes de Asilo de Castelo Branco, destina-se ao acolhimento de Requerentes de Asilo em situação de extrema vulnerabilidade e em situação de sem-abrigo, acompanhados/as ou não de familiares menores ou maiores com deficiência na sua dependência ou outra identificada legalmente.

Os objetivos principais do CAT são promover o respeito pelos direitos dos/as Requerentes de Asilo e demais interessados/as, assegurando a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do Centro de Acolhimento Temporário de Castelo Branco.

O CAT de Castelo Branco conta com uma equipa especializada, que intervém em diferentes áreas, por forma a complementar e solidificar o acolhimento e o processo de integração e adaptação, sempre em parceria e articulação com a AIMA - Agência para a Integração Migrações e Asilo e o Instituto da Segurança Social.

Os serviços prestados pelo Centro de Acolhimento Temporário de Castelo Branco são:

  • Alojamento;
  • Alimentação;
  • Bens de uso doméstico (loiça, toalhas e talheres) e de higiene;
  • Roupa de uso pessoal, calçado e roupa de casa;
  • Proteção e segurança (articulação com parceiros);
  • Apoio psicológico e social (articulação com parceiros);
  • Informação e apoio jurídico (articulação com parceiros);
  • Articulação com outras entidades ou serviços da comunidade, vocacionados para a prestação dos apoios adequados às necessidades dos/as requerentes de asilo e seus/suas dependentes, designadamente nas áreas da justiça, da saúde, da educação, da administração interna, da segurança social, do emprego, da formação profissional e do sistema de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

 

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